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PORTAL DO SISTEMA QUEIXA ELECTRÓNICA

03.03.10 | Antonio Gralhas

O Sistema Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crime.

Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.

O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido.

Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.

Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objecto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança.

Sendo estas as condicionantes do uso deste sistema, os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas.

Mais informação,
https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/access_version/sqe.aspx

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