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DOAÇÃO DE ÓRGÃOS »»»» DOAÇÃO DE VIDA.

18.06.12 | Mari Ortiz

Sem questionar se hospitais e médicos estão preparados ou não para tal procedimento, ou mesmo sem levantar as hipóteses se há quem tente fazer disso um negócio, mais vale lembrar o gesto humanitário que está por trás do fato de ser doador, tanto de órgãos como de tecidos.

No mundo inteiro há uma grande falta de doadores e isso faz com que surjam grandes listas de espera. Mas há leis que regem a remoção de órgãos e tecidos…

Para o caso de um doador estar vivo… A legislação brasileira permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial.

Já a legislação portuguesa permite que qualquer pessoa, como cônjuges ou amigos, seja doador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade.

Para o caso de um doador ter falecido… No Brasil a família é quem decide se os órgãos devem ser doados ou não, independentemente da decisão do possível doador em vida. Está tramitando no Senado Federal um projeto de lei criando um registro de doador.

Em Portugal a doação de órgãos pós-morte é considerada pré-adquirida (ou presumida), ou seja: qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em território português é considerado doador desde a sua nascença. Deste modo, não é necessária a realização de qualquer pedido, inscrição ou autorização para a sua doação. Contudo, os interessados em não doar os seus órgãos pós-morte deverão inscrever-se de forma gratuita em qualquer centro de saúde fazendo assim com que o seu nome fique inscrito no Registo Nacional de Não Doadores (RENNDA).

Na Europa, há outros países em que o morto deve discordar da doação ainda em vida: Luxemburgo, Áustria, Polônia, Eslováquia, Espanha, República Checa e Hungria. Já na Bélgica, Finlândia, Itália, Rússia, França, Letônia, Liechtenstein, Noruega, Suécia, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Grã-Bretanha, Iugoslávia, Países Baixos, Romênia, Turquia, Bielorússia e no Chipre, os parentes devem discordar ou concordar para que haja doação. Na Estônia uma comissão toma uma decisão sobre o assunto e na Suíça a lei difere em cada um dos seus cantões.

Sob a lei dos Estados Unidos, o regulamento de doações de órgãos é diferente em seus cinquenta estados. Uma lei atual procura acelerar o processo de padronizar as leis entre os vários estados, mas requer ainda que o doador faça uma indicação afirmativa durante a sua vida.


A medicina tem evoluído muito e, atualmente, os seguintes órgãos e tecidos podem ser transplantados: pulmão, pâncreas, vasos sanguíneos, intestino, ossículos do ouvido, pele, coração, válvulas cardíacas, córneas, medula óssea, fígado, rins, tendões e meninge. E, teoricamente, um doador pode fornecer córneas para duas pessoas, rins para outras duas, um fígado para um doente, pulmões para dois e ainda um coração para outra pessoa. A idade do doador é menos importante do que o estado do órgão a ser doado; no entanto é raro serem usados órgãos de pessoas com mais de 70 anos de idade.

São poucos os critérios que definem se alguém pode ou não pode ser doador. A idade, a causa da morte clínica e o tipo sanguíneo são os mais importantes para saber se o órgão é compatível com o receptor. Eu, há muito tempo, já declarei que tudo o que estiver a funcionar bem seja doado… pois de nada me servirá manter órgãos ou tecidos quando há tanta gente a esperar por eles.


O vídeo abaixo está muito criativo… Polêmicas a parte, é mesmo para conscientizar as pessoas que estão em dúvidas quanto a serem doadoras ou aquelas que não se importam com o assunto.

Fonte: http://pt.wikipedia.org

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